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Saiu do Simples Nacional? Prazo para regresso ou adesão se encerra na sexta-feira (30)

Atenção, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional. O prazo para solicitar o reenquadramento no regime tributário simplificado vai até a próxima sexta-feira (30). O pedido deve ser feito no Portal do Simples Nacional.

Segundo a Receita Federal, até meados de janeiro, mais de 447 mil solicitações haviam sido realizadas. As empresas que perderem o prazo só poderão fazer nova solicitação pelo regime em setembro, com efeitos a partir do próximo ano.

Após o pedido, o sistema faz uma verificação de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido pode ser negado.

Para que essa adesão seja aprovada, a empresa não pode ter débitos tributários. Então é muito importante, caso a empresa tenha alguma pendência desse tipo, que ela regularize a sua situação o quanto antes.

Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae

Além dos débitos tributários, o excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas são outros motivos para a exclusão. No caso do MEI, as maiores ocorrências são por pendências de pagamento da contribuição mensal (DAS), multa pela não apresentação da declaração anual (DASN) e não comunicação por parte do empreendedor de faturamento acima do permitido.

“Nesse caso, o empreendedor será desenquadrado não apenas do MEI, como também do Simples Nacional, precisará recolher impostos com valores muito mais altos e terá que optar pelo regime tributário do Lucro Presumido ou Lucro Real. É importante procurar um contador para auxiliar neste processo e evitar problemas”, orienta a consultora do Sebrae, Suely Lira. Ela afirma que, em relação às dívidas, a Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações.

O MEI desenquadrado do regime tributário deve conferir a situação do CNPJ também no Portal do Simples Nacional. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via portal Gov.br. Após regularizar os débitos, o MEI deve solicitar a opção de reenquadramento novamente.

Dívidas

Débitos com a Receita devem ser negociados no próprio Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União são feitas pelo Portal Regularize – o prazo para aderir ao edital de regularização das dívidas com condições especiais também se encerra em 30 de janeiro.

Os empreendedores que precisarem de apoio podem entrar em contato com o Sebrae pelos canais de atendimento: por meio do 0800 570 0800, em uma agência do Sebrae ou nas salas do Empreendedor.

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Marcos Santos

Writer & Blogger

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